Comentários

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Leonardo Said, Advogado
Leonardo Said
Comentário · há 5 anos
Boa tarde, Dra. Flávia!
Obrigado por sua manifestação, e sobre tal, entendo que para as eleições das entidades sindicais, será aplicado o que dispões a
CLT, em especial seu Título V, Capítulo I, Seção IV, e lá, como poderá constatar, não impõe necessidade de desincompatibilizar do cargo diretivo da mesma instituição.
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